O TSE e suas leis vagas

O Senador Sergio Moro surgiu no cenário político brasileiro como um meteoro. No final de 2018 ele era o nome mais aprovado entre as personalidades brasileiras, superando inclusive Jair Bolsonaro, presidente recém eleito. E, como o fenômeno atmosférico, pode desaparecer da mesma maneira.

A maioria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná votou contra a cassação de Sergio Moro. O senador se livrou por 5 votos a 2. Em um caso raro, Partido Liberal (PL) e dos Trabalhadores (PT) entraram com uma ação alegando abuso de poder econômico. Inicialmente lançado como pré-candidato à presidência, Moro teve que retornar para Curitiba e se candidatou ao Senado. Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sua campanha declarou um gasto de R$ 5.2 milhões, mas o teto para disputar o Senado naquele estado é de R$ 4.4 milhões. Ou seja, Sergio Moro gastou quase 20% a mais do que é permitido. Agora o processo irá para o TSE, pois os partidos recorreram da decisão.

O resultado do julgamento é o que pode mudar a forma de se fazer campanha no Brasil. Em tese, qualquer candidato que gaste mais do que o previsto em lei está cometendo um crime eleitoral. Nesse caso, Moro deveria ter seu mandato cassado pois a disputa foi desigual. Se Moro não perder o seu mandato, o TSE estará abrindo um precedente perigoso. Caso a corte diga que Moro não fez nada de ilegal, teremos uma onda de pessoas — principalmente as mais ricas — se lançando a pré-candidatos pelas prefeituras de suas cidades, gastando muito mais do que os demais. Próximos das convenções, esses pré-candidatos se lançarão às câmaras municipais com a quase certeza de impunidade.

Toda essa confusão não existiria caso o TSE deixasse claro quanto uma pessoa que está em pré-campanha pode gastar. Se cair, Moro, o símbolo anti-corrupção da história recente prejudicará ainda mais sua imagem. Se ficar de pé, teremos um candidato que cometeu um crime e saiu impune.

Que todo esse imbróglio sirva, ao menos, para que possamos iniciar um debate essencial. O que é pré-campanha? Vamos criar uma lei de gastos para pré-campanha? Vamos incluir o gasto de pré-campanha aos gastos de campanha? Explico essa última pergunta: em uma cidade onde um vereador pode gastar R$ 100 mil, poderíamos deixar claro que tudo que ele gastar no ano eleitoral, antes da disputa oficial, teria que ser abatido desse teto total. Outra possibilidade seria dizer aos candidatos que eles podem gastar, em pré-campanha, x por cento desse valor. Mas como isso seria fiscalizado? Um aniversário do candidato seria considerado pré-campanha? Essas são diversas dúvidas que nós, profissionais da política, não temos respostas claras e ficamos a mercê do entendimento desse ou daquele juiz.

O que eu defendo é que se retorne, como era anos atrás, com um período de campanha mais extenso. É impossível fazer uma campanha bem feita em apenas 40 e poucos dias sem dinheiro, o que é a realidade da maioria dos candidatos. Me lembro que em 2014, quando fui contratado para a minha primeira campanha eleitoral, o contrato se iniciava em junho. Tínhamos quase 4 meses para fazer todo o trabalho que agora foi reduzido para menos da metade. E aqui, neste texto, estou tratando de apenas um problema que não temos uma resposta clara. Empresas são proibidas de doar dinheiro (o que também sou contra), mas um candidato receber apoio de uma celebridade da internet que vive disso também não estaríamos tratando de um apoio de um CNPJ?

Agora, no TSE, a defesa de Moro terá o desafio de salvá-lo da justiça de um dos países do mundo que mais cassa mandatos conquistados nas urnas. Que no fim a justiça eleitoral permaneça forte e que tenhamos regras mais claras para executar nosso trabalho.

Rodolpho Dalmo

Jornalista, estrategista e consultor político com 10 anos de experiência. Trabalhei em mais de 100 campanhas, 5 mandatos e 5 entidades partidárias e de classe. Ajudei a eleger um Deputado Estadual por Minas Gerais, um Vereador e três Conselheiros Tutelares de Belo Horizonte.

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